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A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), causada pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), foi identificada em 1981 e pode ser transmitida por via sexual, contato com sangue contaminado e de mãe para filho durante a gestação, parto ou amamentação. Em razão dos impactos da doença, uma recente decisão do Ministério da Saúde restabeleceu o direito à aposentadoria por incapacidade para pessoas com HIV.
A reativação da aposentadoria por incapacidade para pessoas vivendo com HIV e Aids (PVHA) ocorreu após decisão judicial e mobilização da sociedade civil. Para garantir a ampla divulgação da medida, o Ministério da Saúde, por meio do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA), enviou um Ofício Circular às Coordenações dos Programas Estaduais e Municipais de HIV e Aids em todo o país.
De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Três Lagoas, o município registra atualmente 783 pessoas vivendo com Aids. Em 2024, foram contabilizados 132 novos atendimentos, dos quais 83 são novos casos e 49 são transferências. O HIV compromete o sistema imunológico, tornando o organismo mais vulnerável a doenças oportunistas. Nos anos 1980, a Aids era considerada uma doença fatal em curto prazo. Hoje, porém, a terapia antirretroviral gratuita oferecida no Brasil garante maior qualidade de vida e longevidade para as pessoas vivendo com o vírus.
Entenda a decisão
A decisão é fruto da Ação Civil Pública nº 5034085-17.2020.4.04.7100, movida pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com apoio de organizações da sociedade civil e do Dathi/SVSA/MS.
O direito à aposentadoria para pessoas com HIV e Aids foi garantido pela Lei 7.670/1988. No entanto, uma portaria interministerial publicada em 2016 determinou a realização de perícia médica para segurados com mais de dois anos de benefício e menos de 60 anos de idade. Isso resultou na suspensão da aposentadoria para muitos beneficiários que não conseguiram comprovar incapacidade total, passando a receber apenas uma mensalidade de recuperação.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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