Pessoas condenadas por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro criado pelo Governo do Estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

Segundo o decreto, serão incluídas no sistema pessoas com condenação definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

A lei considera como crimes sexuais:

  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual.

Nos casos de estupro de vulnerável, também entram no cadastro crimes como corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Informações disponíveis no cadastro

O sistema terá dados como:

  • informações pessoais, incluindo foto e características físicas;
  • idade da pessoa cadastrada;
  • histórico de crimes.

A foto deverá ser frontal para facilitar a identificação das pessoas cadastradas. O cadastro não terá informações sobre as vítimas.

O acesso será feito pelo site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). Para a população, estarão disponíveis apenas a identificação e a foto da pessoa condenada.

Integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações.

A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.

A lei entra em vigor em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial.

FONTE/CRÉDITOS: g1