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Pessoas condenadas por crimes sexuais em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro criado pelo Governo do Estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.
Segundo o decreto, serão incluídas no sistema pessoas com condenação definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A lei considera como crimes sexuais:
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- violação sexual mediante fraude;
- importunação sexual;
- assédio sexual.
Nos casos de estupro de vulnerável, também entram no cadastro crimes como corrupção de menores e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Informações disponíveis no cadastro
O sistema terá dados como:
- informações pessoais, incluindo foto e características físicas;
- idade da pessoa cadastrada;
- histórico de crimes.
A foto deverá ser frontal para facilitar a identificação das pessoas cadastradas. O cadastro não terá informações sobre as vítimas.
O acesso será feito pelo site da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). Para a população, estarão disponíveis apenas a identificação e a foto da pessoa condenada.
Integrantes das polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo às informações.
A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada após o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado em até 60 dias.
A lei entra em vigor em 19 de junho, conforme publicação no Diário Oficial.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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