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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza, em todo o País, a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta e de outros aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. O texto permite o produto para conter temporariamente agressor diante de "ameaça atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária".
A Lei nº 15.474 foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, e já está em vigor. Parte do texto aprovado pelo Congresso foi vetada pelo presidente, inclusive a autorização para adolescentes de 16 e 17 anos adquirirem o produto com consentimento dos responsáveis.
Pela nova legislação, a autorização para compra e posse é automática para mulheres a partir dos 18 anos. A aquisição, porém, deverá atender a requisitos como apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação de inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
A lei considera aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que contenha spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outra substância vegetal autorizada pelos órgãos competentes.
O produto deverá ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substância com efeito letal ou toxicidade permanente. Os padrões de segurança ainda serão definidos em regulamento do Poder Executivo, observadas as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e de outros órgãos competentes.
Os fabricantes que utilizarem oleorresina de capsicum também deverão respeitar as restrições estabelecidas pelo Comando do Exército.
As lojas autorizadas terão de manter registros que permitam rastrear os produtos, emitir nota fiscal, cadastrar a compradora e a mulher que ficará com o dispositivo e fornecer orientações básicas sobre seu uso seguro e responsável. Os dados serão incluídos em um banco administrado pelo governo federal.
Restrições - Embora a lei autorize a compra e a posse, Lula vetou o dispositivo que transformava automaticamente a posse legal em autorização para porte irrestrito.
O governo argumentou que a regra impediria o Poder Executivo de estabelecer limitações em regulamentação específica. Com isso, as condições para transportar o produto fora de casa ainda deverão ser detalhadas pelo governo.
Também foi vetada a autorização para adolescentes de 16 e 17 anos. Segundo a justificativa presidencial, permitir a aquisição por menores, mesmo com consentimento dos responsáveis, contrariaria o princípio constitucional da proteção integral de crianças e adolescentes.
O texto aprovado pelo Congresso previa ainda multas de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição temporária de nova compra em casos de uso indevido. Todo esse capítulo foi retirado da lei.
Na justificativa, o governo considerou que as punições não apresentavam critérios objetivos e poderiam levar à responsabilização desproporcional da própria mulher que a norma busca proteger. Eventuais excessos continuarão sujeitos às regras já existentes nas legislações penal e civil.
Também caiu a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do aerossol. O governo avaliou que a exigência poderia punir mulheres em situações de violência ou dificuldade de acesso à polícia.
Tramitação - A medida teve origem no Projeto de Lei, nº 727 de 2026, apresentado pela deputada federal Gorete Pereira. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em março, e o Senado concluiu a votação no dia 30 de junho.
A lei manteve a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa deverá divulgar os limites legais da legítima defesa, as consequências do uso desproporcional, os canais de denúncia de violência doméstica e informações sobre o uso responsável do produto. Sua implantação será progressiva e também dependerá de regulamentação.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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