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A piracema, período crucial para a reprodução e preservação das espécies aquáticas, teve início em 5 de novembro de 2023 e seguirá até 28 de fevereiro de 2024 no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o decreto 15.166 de fevereiro de 2019. Este período é essencial para assegurar a reprodução e a preservação das espécies, garantindo a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, reconhece a importância da regulamentação e fiscalização da atividade pesqueira para conciliar a sustentabilidade dos recursos pesqueiros com os benefícios econômicos e sociais.
O decreto estabelece o defeso, a paralisação temporária da pesca, como medida de preservação das espécies durante seu período reprodutivo, bem como a proibição de práticas predatórias e o uso de petrechos e métodos não permitidos. Aqueles que desrespeitarem tais normas estarão sujeitos a penalidades, conforme a Lei nº 1.826, de 12 de janeiro de 1998, e o Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Além disso, pescadores amadores, desportistas e profissionais detentores de Autorização Ambiental estão sujeitos à suspensão ou cancelamento da autorização em caso de condenação por infração ambiental relacionada à atividade pesqueira, assegurando a responsabilidade e a sustentabilidade da atividade.
A fiscalização e regulamentação da pesca durante a piracema são fundamentais para garantir a preservação das espécies aquáticas e a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos em todo o país.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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