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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que cria o chamado Pix Pensão , mecanismo que automatiza o pagamento da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas. A proposta prevê que os valores sejam depositados mensalmente, de forma automática, diretamente na conta do beneficiário e poderá ser solicitada em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial.
O Projeto de Lei (PL) 4.978/2023 , de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) , teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção da Presidência da República .
No parecer apresentado, a relatora afirma que a medida representa uma solução "simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar".
Como vai funcionar o Pix Pensão
Sempre que determinar o pagamento da pensão, o juiz deverá informar os dados necessários para a operação, incluindo o valor mensal da prestação, o período de duração da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito, além dos critérios para atualização dos valores.
Atualmente, a pensão alimentícia já pode ser descontada automaticamente do salário do devedor quando há vínculo formal de trabalho. No entanto, nos casos em que isso não ocorre, a pessoa beneficiária precisa recorrer novamente à Justiça sempre que houver atraso no pagamento.
Segundo Ana Paula Lobato, essa situação é recorrente e acaba sobrecarregando o Poder Judiciário, além de retardar o recebimento de recursos fundamentais para a manutenção de crianças, adolescentes e demais beneficiários.
Transferências automáticas e bloqueio de valores
O texto aprovado determina que as instituições financeiras serão responsáveis por realizar as transferências nas datas estabelecidas pela Justiça.
Caso não exista saldo suficiente na conta do alimentante responsável pelo pagamento da pensão poderá haver a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso.
A medida também poderá atingir ativos financeiros de empresários individuais , inclusive aqueles vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Para a relatora, o novo modelo estabelece um fluxo contínuo para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver inadimplência. Ela destaca ainda que a iniciativa pode diminuir a litigiosidade, garantir maior regularidade nos pagamentos e proporcionar mais previsibilidade financeira às famílias que dependem desses recursos.
CNJ deverá divulgar estatísticas
O projeto também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre a atividade judicial relacionada à pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas.
Entre as informações que poderão ser publicadas estão a quantidade de processos, os valores médios das ações, dados sobre penhoras judiciais e, especificamente nas ações de alimentos, o perfil dos beneficiários.
Para viabilizar esse levantamento, o CNJ poderá estabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio de informações com outros órgãos públicos, sempre respeitando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) . O compartilhamento ocorrerá apenas com dados agregados ou anonimizados, destinados à elaboração de estatísticas e ao aperfeiçoamento das políticas públicas.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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