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A Vara do Trabalho de Corumbá condenou o pecuarista Carlos Augusto de Borges Martins, conhecido como "Carlinhos Boi", ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais causados à sociedade, por manter um casal de trabalhadores em condições sub-humanas em sua propriedade rural, localizada na cidade a 428 quilômetros de Campo Grande.
O pecuarista é dono da Fazenda Rancho Nossa Senhora Aparecida e do Sítio Retiro Tamengo, ambos na região de Corumbá, e o casal foi recrutado e era supervisionado por Carlos e seus dois filhos sem realizar nenhum exame médico e sem registro em carteira de trabalho. As irregularidades foram constatadas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar Ambiental.
Conforme apontou a investigação, o casal vivia em situação degradante. Nos autos, lavrados por auditores-fiscais do Trabalho, ficou apontado total descaso do réu com o trabalhador e sua esposa, que foram deixados “à mercê da própria sorte”, o que resultou na indenização por dano moral individual.
Para reparação, o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação pedindo R$ 75 mil para o trabalhador. Carlos, porém, apresentou defesa e contestou a indenização pedida. Com isso, a juíza do Trabalho Lilian Carla Issa aceitou parcialmente o pedido órgão e condenou o pecuarista a pagar uma indenização de R$ 10 mil para o casal, além da obrigação de anotar o contrato na carteira de trabalho e efetuar o pagamento das verbas salariais e rescisórias devidas.
No entanto, depois que o casal foi resgatado, a Inspeção do Trabalho entrou em contato com o pecuarista e ele confirmou ser o responsável pela contratação do trabalhador, mas disse que ele realizava trabalho temporário na propriedade e alegou ainda que não devia nada ao trabalhador, já que ele havia levado muitos mantimentos para os dois.
De acordo com o procurador do Trabalho e autor da ação, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, o pecuarista, além de explorar o funcionário de maneira abusiva, descumpriu diversas obrigações trabalhistas previstas na legislação vigente.
“O trabalhador resgatado pela Inspeção do Trabalho não estava registrado em CTPS, não foi submetido a exames médicos admissionais/demissionais e laborava sem que lhe fossem proporcionadas condições de mínima dignidade: sem EPIs, sem alojamento digno, limpo e salubre, sem água potável, sem instalações sanitárias, sem local para preparo e consumo de alimentos, sem lavanderia, sem materiais de primeiros socorros, além de outras irregularidades constatadas”, detalhou Meneghelli.
Com isso, ele foi condenado à revelia, já que não apresentou defesa, ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo e a R$ 10 mil por dano moral individual. Assim como ficou obrigado a cumprir com todos os compromissos legais de sua condição de empregador, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada irregularidade, caso haja reincidência no futuro.
Segundo o MPT, os valores referentes ao dano moral coletivo e às possíveis multas aplicadas serão revertidos a entidades e órgãos públicos ou privados, sem fins lucrativos, indicados pelo órgão, que desenvolvam atividades de interesse público e social, preferencialmente relacionadas direta ou indiretamente ao trabalho.
Contexto
A ação civil pública denunciou diversas irregularidades na contratação e acomodação desse trabalhador rural e sua parceira. Aos policiais, o casal resgatado, que estava na propriedade de Carlos, relatou as condições sub-humanas de sobrevivência na fazenda.
O funcionário trabalhava no rancho havia pouco mais de dois meses. Ele havia sido contratado por empreitada pelo valor de R$ 60 por hectare de terra roçada, mas afirmou nunca ter recebido pagamento e disse que já estava com uma dívida superior a R$ 2 mil junto ao seu patrão, referente à alimentação fornecida durante o período em que o casal permaneceu no local.
Além disso, o casal vivia em situação precária e desumana no local. Os dois moravam em um barracão improvisado, de chão batido, com paredes e telhado feitos de caixas plásticas, madeiras e lonas. Não havia móveis, utensílios básicos e instalações sanitárias adequadas, obrigando-o a fazer suas necessidades no mato. Porém, antes, o trabalhador e sua companheira foram colocados para morar durante um mês em um chiqueiro de porcos.
No barracão, segundo o relatório de Inspeção do Trabalho, a passagem dos suínos era livre no alojamento do casal. A água consumida era retirada diretamente do Rio Paraguai, sem tratamento, e eles eram isolados e privados de locomoção, dependendo dos patrões para fornecer alimentos, o que nem sempre ocorria, sujeitando-os a doações dos vizinhos para conseguir comer.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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