Benefícios de se voluntariar

Uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE são garantidos aos mesários nas eleições, tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente. Veja a seguir:

  • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
  • Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
  • Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Como se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser realizadas de forma permanente, porém a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessados realizem o cadastro durante o período da campanha afim de facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular pode se candidatar para a função, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

A inscrição em si não garante a convocação.