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O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas. Ele deve ser preenchido mensalmente por aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O sistema é usado principalmente por:
- profissionais autônomos e liberais;
- pessoas físicas que recebem pensão alimentícia;
- valores recebidos do exterior ou;
- valores recebidos através do aluguel de imóveis.
De acordo com a Leoa, plataforma online para declaração do Imposto de Renda e antecipação da restituição, é como se o carnê fosse o recolhimento do tributo que deveria ser retido na fonte, caso a fonte pagadora da pessoa física fosse, na verdade, uma pessoa jurídica.
Trata-se, portanto, de um carnê comum, por meio do qual o contribuinte deve prestar contas mensalmente para o Leão, pagando um valor referente aos seus rendimentos à Receita Federal.
Como funciona o carnê-leão
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, destaca a plataforma Leoa.
O funcionamento do carnê-leão é semelhante ao funcionamento de um livro-caixa: ao preencher o sistema de recolhimento mensal, o contribuinte deverá registrar todas as movimentações financeiras que ocorreram mensalmente.
Ele também permite deduções, sendo possível abater da base de cálculo do imposto as despesas com:
- dependentes;
- pensão alimentícia;
- contribuição ao INSS;
- aquelas que a pessoa física tem para exercer a atividade profissional.
"Neste último caso, o profissional deve mencionar, no preenchimento do carnê, as despesas com o aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviços", explica a Leoa.
O contribuinte do carnê-leão deve preencher o documento mensalmente, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade em algum mês. Nesse tipo de situação, ele preencherá normalmente, mas não haverá incidência do tributo.
O cálculo do carnê-leão é feito com base na tabela de alíquotas do IR, que vão de 7,5% a 27,5%.
Além disso, a emissão do carnê-Leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade. (veja todas elas no fim da reportagem)
Nesse caso, há a possibilidade de importar os dados do carnê-leão para o programa da declaração do IR. Para isso, basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do próprio programa do IR.
Como preencher e pagar o carnê-leão
Até o ano-calendário de 2020, o contribuinte deveria baixar o programa anual do recolhimento mensal através do site da Receita Federal e instalar em seu computador a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para declarar e recolher o tributo.
Desde 2021, o carnê-leão passou a ser disponibilizado de forma online, diretamente no site da Receita Federal, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC.
É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba aqui como fazer isso.
Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".
O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução.
Logo após o preenchimento do carnê-leão mensal, o próprio portal e-CAC emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido.
O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.
Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Carlos Alberto T. Souza
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